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Artigo 21.º(Prova da nacionalidade originária)

AlteradoVersão 3Vigente desde: 11/11/2020

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 11/11/2020

Lei Orgânica n.º 2/2020 - 1.ª Série(10/11/2020)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 15/12/2006 a 10/11/2020

Lei Orgânica n.º 2/2006 - 1.ª Série(17/04/2006)

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Original

Versão 1

Em vigor de 03/10/1981 a 14/12/2006

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