- 1 -São deveres dos membros do Conselho de Gestão:
- a)Exercer o cargo com isenção, rigor e independência;
- b)Participar ativa e assiduamente nos trabalhos do Conselho de Gestão.
- 2 -Os membros do Conselho de Gestão não podem ser prejudicados na estabilidade do seu emprego e na sua carreira profissional em virtude do respetivo exercício de funções.
- 3 -Os membros do Conselho de Gestão são inamovíveis, não podendo as suas funções cessar antes do termo do mandato, salvo nos seguintes casos:
- a)Morte;
- b)Impossibilidade física permanente ou com uma duração que se preveja ultrapassar a data do termo do mandato;
- c)Renúncia ao mandato;
- d)Perda do mandato.
- 4 -A renúncia ao mandato torna-se eficaz com a apresentação da respetiva declaração escrita ao presidente ou seu substituto e é publicada na 2.ª série do Diário da República.
- 5 -Perdem o mandato os membros da Conselho de Gestão que venham a ser abrangidos por incapacidade ou incompatibilidade prevista na lei ou que faltem, no mesmo ano civil, a três reuniões consecutivas ou a seis interpoladas, salvo motivo justificado, sendo a perda do mandato objeto de deliberação a publicar na 2.ª série do Diário da República.
- 6 -O exercício de funções como membro do Conselho de Gestão é incompatível com:
- a)A titularidade de cargos políticos e de altos cargos públicos;
- b)A integração em gabinetes de apoios a titulares de cargos políticos e altos cargos públicos;
- c)O exercício da atividade profissional de representação de interesses.
- 7 -Os membros do Conselho de Gestão podem exercer o seu mandato em acumulação com outras funções, podendo as pessoas em situação de aposentação, reforma, reserva e jubilação acumular os abonos devidos pelo exercício dessas funções com as respetivas reformas ou pensões.
- 8 -O presidente aufere um abono correspondente ao valor da remuneração de cargo de direção superior de 2.º grau.
- 9 -Os demais membros auferem um abono correspondente a 5 % do valor do índice 100 da escala salarial do pessoal dirigente da função pública por cada sessão em que participem.
- 10 -Todos os membros têm direito a ajudas de custo e ao reembolso de despesas com transportes e com telecomunicações nos termos previstos para cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 4.º — Estatuto dos membros do Conselho de Gestão
Vigente desde: 28/07/2026
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Em vigor desde 28/07/2026