- 1 -São parâmetros de avaliação da qualidade relacionados com a actuação dos estabelecimentos de ensino superior, designadamente:
- a)O ensino ministrado, nomeadamente o seu nível científico, as metodologias de ensino e de aprendizagem e os processos de avaliação dos estudantes;
- b)A qualificação do corpo docente e a sua adequação à missão da instituição;
- c)A estratégia adoptada para garantir a qualidade do ensino e a forma como a mesma é concretizada;
- d)A actividade científica, tecnológica e artística devidamente avaliada e reconhecida, adequada à missão da instituição;
- e)A cooperação internacional;
- f)A colaboração interdisciplinar, interdepartamental e interinstitucional;
- g)A eficiência de organização e de gestão;
- h)As instalações e o equipamento didáctico e científico;
- i)Os mecanismos de ação social e de combate ao abandono escolar;
- j)As condições de frequência dos trabalhadores estudantes;
- l)A garantia da integridade e liberdade académica;
- m)A vigilância contra a fraude académica;
- n)A proteção de todos os elementos da comunidade académica contra qualquer tipo de intolerância e discriminação.
- 2 -São parâmetros de avaliação da qualidade relacionados com os resultados decorrentes da actividade dos estabelecimentos de ensino superior, designadamente:
- a)A adequação do ensino ministrado em cada ciclo de estudos às competências cuja aquisição aqueles devem assegurar;
- b)A realização de ciclos de estudos em conjunto com outras instituições, nacionais ou estrangeiras;
- c)A evolução da procura e o alargamento da base social de recrutamento dos estudantes;
- d)A capacidade de promover com sucesso a integração dos estudantes;
- e)O sucesso escolar;
- f)A inserção dos diplomados no mercado de trabalho;
- g)A produção científica, tecnológica e artística adequada à missão da instituição;
- h)O contacto dos estudantes com actividades de investigação desde os primeiros anos;
- i)A valorização económica das actividades de investigação e de desenvolvimento tecnológico adequadas à missão da instituição;
- j)A integração em projectos e parcerias nacionais e internacionais;
- l)A prestação de serviços à comunidade;
- m)O contributo para o desenvolvimento regional e nacional adequado à missão da instituição;
- n)A acção cultural, desportiva, artística e, designadamente, o contributo para a promoção da cultura científica;
- o)A captação de receitas próprias através da actividade desenvolvida;
- p)A informação sobre a instituição e sobre o ensino nela ministrado.
Artigo 4.º — Parâmetros de avaliação da qualidade
AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/09/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2019
Lei n.º 94/2019 - 1.ª Série(04/09/2019)
Original