O Ministério Público requer, nos termos gerais previstos no Código de Processo Penal e de acordo com as directivas e instruções genéricas aprovadas pelo Procurador-Geral da República, a separação dos processos em especial nas seguintes situações:
- a)Quando a unidade ou apensação não permitir cumprir os prazos previstos para o inquérito;
- b)Quando a unidade ou apensação criar o risco de prescrição do procedimento criminal;
- c)Quando a unidade ou apensação, pelo elevado número de arguidos ou de crimes ou pela complexidade do processo, possa comprometer a celeridade processual ou a eficácia da administração da justiça ou ainda prejudicar desproporcionadamente os intervenientes processuais.