O praticante desportivo ou outra pessoa tem o direito, em qualquer dos casos, antes de ser aplicada qualquer sanção, a ser ouvido com vista a apresentar os seus argumentos de forma a tentar eliminar ou reduzir a sanção a aplicar.
Artigo 66.º — Direito a audiência prévia
RevogadoVersão 3Vigente desde: 15/12/2021