- 1 -Os centros de armazenagem são estruturas legalmente autorizadas para o armazenamento, a distribuição e a aplicação do líquido seminal de bovinos, proveniente dos centros de colheita de sémen, de trocas intracomunitárias ou de importação de países terceiros.
- 2 -Os centros de armazenagem podem ser, quanto à natureza da sua propriedade, públicos, privados ou cooperativos.
- 3 -Independentemente da natureza da sua propriedade, os centros de armazenagem podem ser, quanto aos serviços que prestam:
- a)De acesso público, quando os serviços estejam disponíveis a todos os utentes, nas condições fixadas na presente lei;
- b)De acesso privativo, quando os serviços estejam disponíveis apenas para os animais que pertençam à exploração que está associada ao centro de armazenagem.
Artigo 2.º — Natureza e tipos de centros de armazenagem
Vigente desde: 18/06/2013
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