O artigo 3.º dos Estatutos da STCP, S. A., aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 202/94, de 23 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Para a prossecução do objeto principal da STCP, S. A., referido no n.º 1, a STCP, S. A., não pode subconcessionar a sua atividade principal a entidades que não sejam de direito público ou de capitais exclusivamente públicos.