Qualquer decisão relativa à subconcessão ou transmissão de participações sociais nas empresas de transporte público de passageiros da área urbana do Grande Porto carece de parecer prévio das autarquias abrangidas na respetiva área territorial.
Artigo 6.º — Parecer prévio
Vigente desde: 19/12/2016
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Em vigor desde 19/12/2016