Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa
Objeto
A presente lei estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa.
Proibição de discriminação
Autodeterminação da identidade de género, expressão de género e orientação sexual
Proteção das características sexuais
Todas as pessoas têm direito a manter as características sexuais primárias e secundárias.
Modificações ao nível do corpo e das características sexuais da pessoa menor intersexo
Salvo em situações de comprovado risco para a sua saúde, os tratamentos e as intervenções cirúrgicas, farmacológicas ou de outra natureza que impliquem modificações ao nível do corpo e das características sexuais da pessoa menor intersexo não devem ser realizados até ao momento em que se manifeste a sua identidade de género.
Procedimento
Legitimidade
Requerimento
O procedimento de mudança da menção do sexo no registo civil e da consequente alteração de nome próprio tem início mediante requerimento apresentado em qualquer conservatória do registo civil, com indicação do número de identificação civil e do nome próprio pelo qual a pessoa pretende vir a ser identificada, podendo, desde logo, ser solicitada a realização de novo assento de nascimento, no qual não pode ser feita qualquer menção à alteração do registo.
Decisão
Efeitos
Saúde
Educação e ensino
Resolução alternativa de litígios
Sem prejuízo do recurso à via judicial, as partes podem submeter os litígios emergentes da presente lei a meios de resolução alternativa de litígios, nos termos da lei.
Responsabilidade
Proteção contra atos de retaliação
É nulo o ato de retaliação que corresponda a um tratamento que tenha como propósito lesar ou desfavorecer qualquer pessoa, adotado em razão de reclamação, queixa, denúncia ou ação contra o autor desse ato, em defesa do direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e do direito à proteção das características sexuais de cada pessoa, nos termos da presente lei.
Direitos processuais das associações e organizações não-governamentais
Norma transitória
A presente lei aplica-se aos procedimentos de mudança da menção do sexo no registo civil e da consequente alteração de nome próprio que se encontram a decorrer à data da sua entrada em vigor.
Norma revogatória
É revogada a Lei n.º 7/2011, de 15 de março, com exceção do seu artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.