- 1 -Distribuído o processo, o relator mandará notificar o requerido para responder no prazo de quinze dias.
- 2 -A resposta será apresentada em triplicado, instruída com os correspondentes meios de prova, entregando-se o duplicado ao Procurador-Geral-Adjunto.
ARTIGO 23.º — (Resposta do requerido)
Vigente desde: 01/08/1980
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Em vigor desde 01/08/1980