O pedido de declaração de perda do direito de asilo e, sendo caso disso, o pedido de expulsão nos termos do n.º 1 do artigo 12.º, são formulados em requerimento, apresentado em triplicado e devidamente instruído com os meios de prova julgados necessários.
ARTIGO 22.º — (Formulação do pedido)
Vigente desde: 01/08/1980
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Em vigor desde 01/08/1980