- 1 -Os juízes dos tribunais de círculo e os juízes presidentes do tribunal colectivo são nomeados em comissão de serviço, segundo os critérios de provimento estabelecidos no Estatuto dos Magistrados Judiciais, de entre os juízes de direito com mais de dez anos de serviço e com classificação não inferior a Bom com distinção, por um período de três anos, renováveis automaticamente.
- 2 -Os magistrados referidos no número anterior podem manter-se na aludida situação enquanto conservarem aquela classificação de serviço mínima.
Artigo 100.º — Juízes do tribunal de círculo
Vigente desde: 23/12/1987
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Em vigor desde 23/12/1987