- 1 -Na Região Autónoma dos Açores, o tribunal colectivo é constituído pelo juiz de círculo, que preside, pelo juiz do processo e por outro juiz da comarca ou da comarca próxima.
- 2 -O disposto no artigo 81.º não se aplica à Região Autónoma dos Açores.
Artigo 103.º — Região Autónoma dos Açores
Vigente desde: 23/12/1987
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Em vigor desde 23/12/1987