- 1 -Há tribunais judiciais de 1.ª e de 2.ª instâncias e o Supremo Tribunal de Justiça.
- 2 -Os tribunais judiciais de 2.ª instância denominam-se Relações.
- 3 -Os tribunais judiciais de 1.ª instância são tribunais de ingresso, primeiro acesso e acesso final, de acordo com a natureza, complexidade e volume do serviço, sendo a sua classificação feita mediante portaria e pelo Ministro da Justiça, ouvidos o Conselho Superior da Magistratura e a Procuradoria-Geral da República.
- 4 -A classificação a que alude o número anterior é revista de três em três anos.
Artigo 12.º — Categorias dos tribunais
Vigente desde: 23/12/1987
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/12/1987