- 1 -Em matéria cível, a alçada dos tribunais de relação é de 2000000$00 e a dos tribunais de 1.ª instância de 500000$00.
- 2 -Em matéria criminal não há alçada, sem prejuízo das disposições processuais relativas à admissibilidade de recurso.
Artigo 20.º — Alçadas
Vigente desde: 23/12/1987
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