- 1 -O presidente da relação é coadjuvado e substituído por um vice-presidente.
- 2 -Tendo em conta as necessidades do serviço, o Conselho Superior da Magistratura determinará os casos em que o vice-presidente é isento ou privilegiado na distribuição de processos.
Artigo 43.º — Vice-presidentes
Vigente desde: 23/12/1987
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Em vigor desde 23/12/1987