- 1 -Os tribunais judiciais de 1.ª instância são, consoante a área territorial em que exercem a sua competência, tribunais de comarca, tribunais de círculo e tribunais de distrito.
- 2 -Em caso de desdobramento de circunscrições, o serviço é distribuído entre os vários tribunais, segundo a área territorial atribuída a cada um, sem prejuízo da prática de actos e a realização de diligências em toda a circunscrição.
- 3 -Os tribunais judiciais de 1.ª instância são designados pelo nome da sede do município em que se encontrem instalados.
Artigo 47.º — Organização segundo o território
Vigente desde: 23/12/1987
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