No exercício das suas funções, os tribunais judiciais têm direito a ser coadjuvados pelas autoridades.
Artigo 5.º — Coadjuvação
Vigente desde: 23/12/1987
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Em vigor desde 23/12/1987
No exercício das suas funções, os tribunais judiciais têm direito a ser coadjuvados pelas autoridades.
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