Compete aos tribunais de família preparar e julgar:
- a)Processos de jurisdição voluntária relativos a cônjuges;
- b)Acções de separação de pessoas e bens e de divórcio;
- c)Inventários requeridos na sequência de acções de separação de pessoas e bens e de divórcio, bem como os procedimentos cautelares com aqueles relacionados;
- d)Acções de declaração de inexistência ou de anulação do casamento civil;
- e)Acções intentadas com base nos artigos 1647.º e 1648.º, n.º 2, do Código Civil;
- f)Acções de alimentos entre os cônjuges, bem como entre ex-cônjuges, e as execuções correspondentes.