- 1 -Os advogados colaboram na administração da justiça, competindo-lhes, de forma exclusiva e com as excepções previstas na lei, exercer o patrocínio das partes.
- 2 -Para a defesa dos direitos e garantias individuais, os advogados podem requerer a intervenção dos órgãos jurisdicionais competentes.
Artigo 92.º — Advogados
Vigente desde: 23/12/1987
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Em vigor desde 23/12/1987