O expediente é assegurado nos tribunais judiciais por repartições e secretarias judiciais.
Artigo 97.º — Secretarias judiciais
Vigente desde: 23/12/1987
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/1987
O expediente é assegurado nos tribunais judiciais por repartições e secretarias judiciais.
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