- 1 -O CNVD funciona em plenário, presidido pelo presidente do Instituto Nacional do Desporto ou por quem o substitua.
- 2 -O CNVD elabora e aprova o seu regimento no prazo de 90 dias a contar da data da tomada de posse dos membros que o compõem.
Artigo 32.º — Funcionamento
Vigente desde: 04/08/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/1998