O produto das coimas, no âmbito dos processos de contraordenação referidos na presente lei, reverte em:
- a)60 % para o Estado;
- b)30 % para a ASAE;
- c)10 % para o IPDJ, I. P.
O produto das coimas, no âmbito dos processos de contraordenação referidos na presente lei, reverte em:
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Em vigor desde 28/08/2012