Cabe à assembleia geral prosseguir as competências que lhe estão cometidas nos presentes estatutos e na lei, e, em especial:
- a)Eleger e destituir a mesa da assembleia geral, investir e destituir, sob proposta do conselho geral independente, os membros do conselho de administração e eleger e destituir os membros do conselho fiscal e o revisor oficial de contas, este último por proposta do conselho fiscal;
- b)Deliberar sobre alterações aos estatutos e aumentos de capital;
- c)Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas da sociedade, bem como sobre a proposta de aplicação dos resultados e proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade;
- d)Deliberar sobre a fixação das remunerações e o montante das senhas de presença a atribuir aos titulares dos demais órgãos sociais;
- e)Deliberar sobre a constituição de um fundo de reserva, sem limite máximo, constituído pela transferência de lucros líquidos apurados em cada exercício;
- f)Fixar o valor a partir do qual ficam sujeitas à sua autorização a aquisição, a alienação ou a oneração de direitos, incluindo os incidentes sobre bens imóveis ou móveis e participações sociais;
- g)Deliberar sobre a emissão de obrigações;
- h)Deliberar, por maioria qualificada de dois terços, sobre a separação de partes do património da sociedade ou da sua atividade, tendo em vista a sua afetação a novas sociedades que venham a ser criadas ou em cujo capital a sociedade venha a participar;
- i)Aprovar o plano anual de atividades e orçamento, incluindo os planos de investimento e fontes de financiamento;
- j)Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.