- 1 -A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- 2 -A assembleia geral é convocada pelo presidente com uma antecedência mínima de 30 dias, com indicação expressa dos assuntos a tratar.
- 3 -As faltas são supridas nos termos da lei comercial.
Artigo 20.º — Mesa da assembleia geral
Vigente desde: 09/07/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2014