- 1 -A gestão económica e financeira da sociedade é programada e disciplinada por planos de atividade e financeiros, anuais e plurianuais, bem como por orçamentos anuais de exploração e investimentos que consignem os recursos indispensáveis à cobertura das despesas neles previstas.
- 2 -Os planos financeiros devem prever a evolução das despesas, os investimentos projetados e as fontes de financiamento.
- 3 -Os planos plurianuais são atualizados anualmente e devem traduzir o plano estratégico de gestão e administração escolhido para a sociedade, integrando-se nas orientações definidas no planeamento para o setor em que a sociedade se insere.
- 4 -Os exercícios coincidem com os anos civis.
Artigo 38.º — Planos
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