Os lucros de exercício, devidamente aprovados, têm a seguinte aplicação:
- a)Um mínimo de 10 %, para constituição ou eventual reintegração da reserva legal, até atingir o montante exigível;
- b)O restante, para fins que a assembleia geral delibere.
Os lucros de exercício, devidamente aprovados, têm a seguinte aplicação:
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Em vigor desde 09/07/2014