- 1 -A firma das sociedades desportivas contém a indicação da modalidade desportiva prosseguida pela sociedade, se tiver por objeto uma única modalidade, concluindo pela abreviatura SAD, SDQ, Lda., ou SDUQ, Lda., consoante o tipo societário adotado seja o de uma sociedade anónima, sociedade anónima unipessoal, sociedade por quotas ou sociedade unipessoal por quotas.
- 2 -Nos casos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 3.º, a firma das sociedades inclui obrigatoriamente menção que as relacione com o clube desportivo ou a equipa que lhes dá origem.
- 3 -A violação do disposto no presente artigo constitui contraordenação leve.
Artigo 7.º — Firma
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