O artigo 8.º da Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil transfere anualmente para o Fundo de Proteção Social do Bombeiro um montante equivalente a 5 % da verba anualmente transferida para as AHB nos termos do artigo 5.º.