Para efeito de antiguidade, não é descontado:
- a)O tempo de exercício de funções como membro do Governo;
- b)O tempo de suspensão preventiva ordenada em processo disciplinar ou determinada por despacho de pronúncia, quando os processos terminem por arquivamento ou absolvição;
- c)O tempo de prisão preventiva, quando o processo termine por arquivamento ou absolvição;
- d)O tempo correspondente à prestação de serviço militar obrigatório.