- 1 -Os inquéritos têm por finalidade a averiguação de factos determinados.
- 2 -As sindicâncias têm lugar quando haja notícia de factos que exijam uma averiguação geral acerca do fundamento dos serviços.
ARTIGO 203.º — (Inquéritos e sindicâncias)
Vigente desde: 05/07/1978
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