2 - Quando não se encontrem habilitados com concurso ou estágio de ingresso na magistratura do Ministério Público, os agentes do Ministério Público nos tribunais do trabalho podem ser transferidos para tribunais de diferente natureza após a frequência, com aproveitamento, de curso de qualificação a organizar pelo Centro de Estudos Judiciários.
2 - Até ser criado o Centro de Estudos Judiciários, a Procuradoria-Geral da República organizará o curso a que se refere o número anterior.