- 1 -A secretaria da Procuradoria-Geral da República é um departamento de planeamento, coordenação e apoio técnico-administrativo.
- 2 -A secretaria da Procuradoria-Geral da República compreende:
- a)Serviços administrativos;
- b)Serviços de documentação e apoio técnico.
ARTIGO 43.º — (Estrutura)
Vigente desde: 05/07/1978
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