Os empréstimos concedidos ao abrigo da ajuda financeira vencerão juros à taxa de 4,5% e serão amortizados num prazo de quinze anos, iniciando-se a amortização cinco anos após a entrada em vigor dos contratos de empréstimo.
ARTIGO 3.º
Vigente desde: 07/09/1979
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Em vigor desde 07/09/1979