- 1 -A Região tem relações especiais de cooperação, coordenação e colaboração com as autarquias locais e respectivas associações localizadas no seu território.
- 2 -A Região encoraja o estabelecimento de mecanismos de cooperação intermunicipal no seu território.
Artigo 134.º — Relações com entidades locais dos Açores
AditadoVigente desde: 13/01/2009
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2009
Lei n.º 2/2009 - 1.ª Série(12/01/2009)