Artigo 33.º
Redação registada como em vigor em 31/03/1987.
Esta redação foi substituída em 01/09/1998. Ver a versão consolidada
Constituem matérias de interesse específico para a Região, designadamente:
- a)Política demográfica e estatuto dos residentes;
- b)Tutela sobre as autarquias locais, sua demarcação territorial e alteração das suas atribuições ou das competências dos respectivos órgãos;
- c)Orientação, direcção, coordenação e fiscalização dos serviços e institutos públicos e das empresas nacionalizadas ou públicas que exerçam a sua actividade exclusiva ou predominantemente na Região e noutros casos em que o interesse regional o justifique;
- d)Transportes terrestres e transportes marítimos e aéreos entre ilhas, incluindo escalas e tarifas;
- e)Administração de portos e aeroportos, incluindo impostos e taxas portuárias e aeroportuárias;
- f)Pescas;
- g)Agricultura, silvicultura e pecuária;
- h)Regime jurídico e exploração da terra, incluindo arrendamento rural;
- i)Política de solos, ordenamento do território e equilíbrio ecológico;
- j)Recursos hídricos, minerais e termais;
- l)Energia de produção local;
- m)Saúde e segurança social;
- n)Trabalho, emprego e formação profissional;
- o)Ensinos pré-primário, primário, secundário, médio e superior;
- p)Classificação, protecção e valorização do património cultural;
- q)Museus, bibliotecas e arquivos;
- r)Espectáculos e divertimentos públicos;
- s)Desportos;
- t)Turismo e hotelaria;
- u)Artesanato e folclore;
- v)Expropriação, por utilidade pública, de bens situados na Região, bem como requisição civil;
- x)Obras públicas e equipamento social;
- z)Habitação e urbanismo;
- aa)Comunicação social;
- bb)Comércio, interno e externo, e abastecimentos.
- cc)Orientação e contrôle das importações e exportações;
- dd)Investimento directo estrangeiro e transferências de tecnologia;
- ee)Distribuição e contrôle do volume global do crédito;
- ff)Mobilização de poupanças formadas na Região com vista ao financiamento dos investimentos nela efectuados;
- gg)Utilização de remessas e poupanças dos emigrantes;
- hh)Contrôle e administração dos meios de pagamento internacionais em circulação na Região;
- ii)Desenvolvimento industrial;
- jj)Adaptação do sistema fiscal à realidade económica regional;
- ll)Concessão de benefícios fiscais;
- mm)Manutenção da ordem pública.