Compete ainda à Assembleia Legislativa legislar nas seguintes matérias:
- a)Os símbolos da Região;
- b)O protocolo e o luto regionais;
- c)Os feriados regionais;
- d)A criação e estatuto dos provedores sectoriais regionais;
- e)As fundações de direito privado;
- f)A instituição de remuneração complementar aos funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração regional autónoma;
- g)As políticas de género e a promoção da igualdade de oportunidades;
- h)Os regimes especiais de actos ilícitos de mera ordenação social e do respectivo processo;
- i)Os regimes especiais de arrendamento rural e urbano;
- j)Os sistemas de incentivos e de contratualização de incentivos nos casos de investimentos estruturantes ou de valor estratégico para a economia;
- l)O investimento estrangeiro relevante;
- m)O regime das parcerias público-privadas em que intervenha a Região;
- n)A estatística;
- o)O marketing e a publicidade;
- p)A prevenção e segurança rodoviárias.