- 1 -A Assembleia Legislativa reúne, por direito próprio, no 10.º dia posterior ao apuramento geral dos resultados eleitorais.
- 2 -Na primeira reunião a Assembleia Legislativa verifica os poderes dos seus membros e elege a sua mesa.
Artigo 70.º — Início de legislatura
AlteradoVersão 3Vigente desde: 13/01/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2009
Lei n.º 2/2009 - 1.ª Série(12/01/2009)
Alterado
Em vigor de 01/09/1998 a 12/01/2009
Lei n.º 61/98 - 1.ª Série(27/08/1998)
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