São revogados os artigos 28.º a 43.º da Lei n.º 6/85, de 4 de Maio, com a redacção dada pela Lei n.º 101/88, de 25 de Agosto.
Aprovada em 18 de Abril de 1991.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 4 de Julho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 8 de Julho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.