Actualização das pensões da carreira docente
Objecto
A presente lei estabelece regras sobre o regime de actualização de pensões de aposentação dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico, secundário e superior.
Âmbito
Esta lei aplica-se a todos os educadores de infância e professores dos ensinos básico, secundário e superior, do ensino público e do ensino particular, já aposentados ou a aposentar, a partir da data da sua entrada em vigor.
Regime especial da carreira docente
Pensões de reforma
As pensões de reforma são actualizadas nos seguintes termos:
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no ano subsequente ao da sua aprovação.
Aprovada em 8 de Abril de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 12 de Maio de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 17 de Maio de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.