Esta lei aplica-se a todos os educadores de infância e professores dos ensinos básico, secundário e superior, do ensino público e do ensino particular, já aposentados ou a aposentar, a partir da data da sua entrada em vigor.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 26/05/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/1999