- 1 -Os requerimentos para atribuição de licenças para o exercício da actividade de radiodifusão são dirigidos à AACS e entregues, para instrução, no ICS, no prazo fixado no despacho de abertura do concurso público.
- 2 -Para além de outros documentos exigidos no regulamento do concurso, os requerentes devem apresentar uma descrição detalhada dos meios técnicos e humanos afectos ao projecto e da actividade que se propõem desenvolver.
Artigo 26.º — Apresentação de candidaturas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/12/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/12/2010
Original
Em vigor de 23/02/2001 a 28/12/2010