Havendo lugar, para atribuição de licenças, à selecção de projectos apresentados ao mesmo concurso, a AACS terá em conta, para efeitos de graduação de candidaturas:
- a)A qualidade do projecto de exploração, aferida em função da ponderação global das linhas gerais de programação, da sua correspondência com a realidade sócio-cultural a que se destina, do estatuto editorial e do número de horas dedicadas à informação de âmbito equivalente ao da área de cobertura pretendida;
- b)A criatividade e diversidade do projecto;
- c)O menor número de licenças detidas pelo mesmo operador para o exercício da actividade;
- d)O maior número de horas destinadas à emissão de música portuguesa.