- 1 -Os serviços executivos de políticas públicas designam-se direcções-gerais ou direcções regionais, quando periféricos.
- 2 -Os serviços cuja missão dominante consiste no desenvolvimento de actividades de apoio técnico nos domínios previstos no artigo anterior são centrais e designam-se gabinetes ou secretarias-gerais.
Artigo 14.º — Tipos funcionais
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