- 1 -A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto no artigo 68.º produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.
Artigo 110.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 16/01/2007
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Em vigor desde 16/01/2007