- 1 -A atribuição das prestações do subsistema de solidariedade depende de residência em território nacional e demais condições fixadas na lei.
- 2 -A lei pode, no que diz respeito a não nacionais, fazer depender o acesso à atribuição de prestações de determinadas condições, nomeadamente de períodos mínimos de residência legal ou de situações legalmente equiparadas.
- 3 -A concessão das prestações não depende de inscrição nem envolve o pagamento de contribuições, sendo determinada em função dos recursos do beneficiário e do seu agregado familiar.
Artigo 40.º — Condições de acesso
Vigente desde: 16/01/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2007