O subsistema de protecção familiar abrange, nomeadamente, as seguintes eventualidades:
- a)Encargos familiares;
- b)Encargos no domínio da deficiência; e
- c)Encargos no domínio da dependência.
O subsistema de protecção familiar abrange, nomeadamente, as seguintes eventualidades:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2007