- 1 -A medida de guarda de menor em centro educativo tem o prazo máximo de três meses, prorrogável até ao limite máximo de mais três meses em casos de especial complexidade devidamente fundamentados.
- 2 -O prazo de duração das restantes medidas cautelares é de seis meses até à decisão do tribunal de 1.ª instância e de um ano até ao trânsito em julgado da decisão.
Artigo 60.º — Duração
Vigente desde: 15/01/2015
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Em vigor desde 15/01/2015