A presente lei estabelece o regime jurídico aplicável à avaliação de impacto de género de atos normativos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 09/02/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2018
A presente lei estabelece o regime jurídico aplicável à avaliação de impacto de género de atos normativos.
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