A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 48/2014, de 28 de julho, sobre as comissões de inquérito da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, alargando o respetivo âmbito de aplicação às comissões de inquérito da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2021